PRS tormou-se membro da Internacional Democrática do Centrista
10 de Julho de 2015, fica como a data histórica para os dirigentes e militantes do Partido da Renovação Social da Guiné-Bissau (PRS). Nesse dia o partido foi admitido como membro de pleno direito da Internacional Democrata Centrista (IDC). Neste momento a IDC, é a família com mais peso político na Europa, sendo que os partidos que a integram são governos Na Alemanha, Portugal e Inglaterra.
A confirmação dessa integração na IDC aconteceu no México, onde decorreu no passado dia 10 de Julho, o Congresso dessa família política. Para testemunhar a entrada na IDC, o PRS fez representar-se por uma delegação de peso composta por, Martina Moniz, vice-presidente, pelo porta-voz,Victor Pereira e o actualmente quadro do PRS, Dr. Domingos Quadé. Toda a delegação foi chefiada, pelo Dr. Florentino Mendes Pereira, Secretário-geral do Partido.
Em declarações ao site, do PRS, considerou de importante e histórica vitória, a integração do PRS na IDC, porque o partido terá a partir de agora, os parceiros de peso na sua luta para o bem-estar da nação guineense.
O que mais dá peso a essa vitória, segundo Mendes Pereira, é que a integração do partido foi aceite por todos, porque foi admitido por “aclamação. Importa sublinhar que, há quatro meses, em Bissau, o PRS recebeu uma reunião da IDC, antes de ser membro de pleno direito.
PRS HOMENAGEIA KUMBA YALÁ COM CANTA-CHORO
«CONFERÊNCIA INTERNACIONAL» PRS 'GUINEENSE' ADMITIDO NA INTERNACIONAL DEMOCRATA CENTRISTA
«PRS/GUINÉ-BISSAU» ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS EM DEBATE NA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DEMOCRATA CENTRISTA
O pioneiro da democracia Guineense (drº Kumba Yalá)
Foi em pleno campanha eleitoral no dia 4 Abril de 2014 morreu um dos seus melhores filhos da Guiné, drº Kumba Yalá.
Aquele que é considerado por todos nós, jovens da nova geração um grande lendário politico, de grande renome nacional e internacional da cena politica Guineense. Sempre comprometido de unificar o nosso povo, sem divisão raciais, étnicas e no seu instinto tinha um projecto viável para o desenvolvimento do nosso país.
Kumba Yalá, era um líder carismático possuía imensas capacidades de estimular a participação de todos os Guineenses a propósito do nosso programa maior que é a construção do país, isso através de uma unificação total, e de reconhecimento de todas as forças do país.
A única ambição que o Kumba tinha é de ver o nosso país desenvolvido e a conhecer a paz, e a tranquilidade desse mundo. Ambições essa que desde sempre marcou no seu percurso politico como um grande líder e de maior expoente da politica Guineense.
Kumba, sempre foi um politico presente, solidários, e preocupado com sofrimento do seu povo.
Não havia nenhum outro líder de outra formação politica que tinha a coragem para enfrentar o regime autoritário e da ditadura que vigorava no país, foi ele sempre que levantava a sua voz com coragem para falar da dor, e o sofrimento que o nosso povo estava a passar.
Kumba Yalá caiu no campo da batalha da democracia, e também foi um politico incorruptível, morreu totalmente pobre.
Que a sua alma descasa em paz
PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DA MORTE DO KOUMBA IALÁ


JORGE MALÚ: “PRS TEM PERCURSO EXCELENTE E HISTÓRICO DO SEU LÍDER KOUMBA YALA”

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TIMÓTEO SABA M'BUNDE, Mestre Ciência Politica |
Brasil, 12 de março de 2015.
GUINÉ-BISSAU: PRS SOFRE BAIXA PELA RENUNCIA DE ALGUNS DIRIGENTES
A FOTOGRAFIA DOS FUNDADORES DO PRS NO DIA 14 DE JANEIRO DE 1992, NO BAIRRO DE SANTA-LUZIA EM BISSAU. OS NOMES DOS FUNDADORES A SABEREM DE DIREITA PARA ESQUERDA:

- CARLITOS SOUSA (FALECIDO)
- MÁRIO PIRES.
- E`BUNH ENCADA.
- JOSÉ DE PINA.
- BACAR MANÉ(FALECIDO)
- Dr. kOUMBA YALÁ (FALECIDO)
LISBOA, 14 DE JANEIRO DE 2015
PRS ASSINALA SEU 23 ANIVERSÁRIO
DIRIGENTES DO SEGUNDO MAIOR PARTIDO NO PARLAMENTO GUINEENSE INSURGEM-SE CONTRA DIRECÇÃO DO PARTIDO
A DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PRS EM PORTUGAL
A DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PRS EM PORTUGAL, VEM POR ESTE MEIO, INFORMAR A TODOS OS MILITANTES E SIMPATIZANTES DO NOSSO PARTIDO QUE, A REPRESENTAÇÃO DO PRS EM LISBOA, ACABOU DE ENVIAR VINTE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS INFORMÁTICOS, PARA INFORMATIZAR A SEDE DO PRS EM BISSAU. O OBJECTIVO DA DIRECÇÃO NACIONAL DO PARTIDO A MÉDIO E LONGO PRAZO É APOSTAR NA MODERNIZAÇÃO DO PARTIDO, UTILIZANDO AS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO.
A DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM PORTUGAL
DR. JOSÉ CANAS
LISBOA, 09 DE SETEMBRO DE 2014
“COMUNICADO”
“NOVO CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DO PRS EM PORTUGALQUE ENTRARÁ EM FUNCIONAMENTO A PARTIR DO DIA 01/06/2014”
REUNIÃO DA DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PRS EM PORTUGAL
A REUNIÃO DA DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PRS CONTINUARÁ A TER LUGAR NA SEDE DA REPRESENTAÇÃO EM LISBOA, SITA NA RUA DO SALITRE Nº 185-1º ESQUERDO. A HORA E O DIA DA SEMANA SERÁ COMUNICADA AOS MEMBROS DA DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
“REUNIÃO DOS MILITANTES E SIMPATIZANTES DO PRS EM PORTUGAL”
A REUNIÃO PASSARÁ A TER LUGAR NOS RESPECTIVOS BAIRROS DE LISBOA. E A DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DESLOCAR-SE-Á DE ACORDO COM A CONVOCATÓRIA DO RESPONSÁVEL DO NÚCLEO DO PRS DO REFERIDO BAIRRO. ASSIM, PONDO FIM AS GRANDES DIFICULDADES DE DESLOCAÇÃO A SEDE DA REPRESENTAÇÃO EM LISBOA. E EM PARTE, DEVIDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS MILITANTES, POR FALTA DE EMPREGO.
DIRECÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
JOSÉ CANAS
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOULÉ APROVA PROPOSTA PARA ATRIBUIR NOME DE KUMBA YALÁ A RUA DA CIDADE
MISSA DO 7º DIA PELA ALMA DO DR. KOUMBA YALÁ
A REPRESENTAÇÃO DO PRS EM LISBOA CONVIDA TODOS OS GUINEENSES, AMIGOS E FAMILIARES A PARTIICIPAREM NA MISSA DO 7º DIA PELA ALMA DO EX-PRESIDENTE DR. KOUMBA YALÁ QUE TERÁ LUGAR NA IGREJA DO CAMPO GRANDE Nº 246-LISBOA NO PRÓXIMO DIA 3 DE MAIO ÀS 12H15
A IGREJA FICA SITUADA ENTRE A AV. DO BRASIL E CAMPO GRANDE
A IGREJA PERTENCE A PARÓQUIA DOS SANTOS REIS MAGOS DO CAMPO GRANDE (FREGUESIA DE ALVALADE)
O POVO DA GUINÉ-BISSAU DESPEDIU-SE EM MASSA DO DR. KOUMBA YALÁ
Programa oficial das cerimónias fúnebres do antigo Presidente da Republica da Guiné – Bissau começam na sexta – feira
10H20 - saída da Urna Funerária da residência do malogrado para a sede nacional do PRS;
10H40 - Chegada da Urna Funerária à sede nacional do PRS;11H00 - Chegada de familiares e altas individualidades;12H40 - Partida da sede do PRS para ANP;12H50 - Chegada da Urna Funerária à ANP;12H55 - Chegada da Viúva e familiares;13H00 - Representantes da Associação dos Antigos Combatentes;
13H05 - Governadores das Regiões;13H10 - Presidente da CMB;13H15 - Líderes dos Partidos Políticos;13H20 - Membros da Comissão Permanente da ANP;13H25 - Presidentes dos Tribunais Superiores Especializados (Tribunais de Conta e Militar);
13H30 - Embaixadores da Guiné-Bissau;13H35 - Entidades Religiosas;13H40 - membros do Conselho de Estado;13H45 - Chefe do estado-maior e dos três ramos;13H50 - Conselheiros do Presidente da República;13H55 - Antigos Primeiros-ministros;14H00 - IIº Vice-Presidente da ANP;14H05 - Vice-Presidente da ANP;14H10 - Vice-Presidente do STJ;14H15 - Antigos Presidentes da ANP;14H20 - Delegações estrangeira dos países amigos da GB;14H25 - Corpo Diplomático, Consular e representantes das Organizações Internacionais acreditadas na GB
14H30 - membros do Governo de Transição;14H35 - Presidentes da República de países amigos;14H40 - Presidente do STJ;14H45 - Primeiro-Ministro e esposa;14H50 - Presidente da ANP;14H55 - Presidente da República de Transição e,15H00 - INICIO DA CERIMÓNIA
Intervenções:
Biografia do Falecido Ex-Presidente Dr. Kumba IaláIntervenção de um familiarElogio fúnebreDiscurso do Presidente da República de Transição
15H50 - Saída do cortejo Fúnebre da ANP para a Fortaleza da Amura;16H50 - Chegada da urna à Fortaleza da Amura
Descarga de Três (3) tirosFormatura de Oficiais Superiores da porta de armas ao Jazigo21 Salvas de Canhão no momento de enterro.
PRS e uma parte da direcção do PAIGC apoiam o independente Nuno Gomes Nabiam na segunda volta

AS CERIMÓNIAS FÚNEBRES DO ANTIGO PRESIDENTE DA REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU TERÃO LUGAR NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 25/04/2014.
1- PAIGC - 55 mandatos
2-PRS- 41 mandatos
3-PCD- 2 mandatos4-PND- 1 mandato5-UM- 1 mandato
Resultados provisórios -> presidenciais:
1- José Mário Vaz: 252.569 votos (40,98 %)
2- Nuno Gomes Nabiam: 154.788 votos (25.14%)3-Paulo Gomes: 60.783 votos (9.80%)4- Abel Incada: 43.293 votos (7.3%)5- Mamadu Iaia Djaló (PND)--6- Ibrahima Sory Djalo- 3,2 %7- Antonio Afonso Té- 2, 9%8- Helder Vaz- 1,3%9- Domingos Quadé- 1,3%10- Aregado Mantenque Té 1,1%11- Luis Nancassa- 1,1%12- Jorge Malú- 0,9%13- Serilo Oliveira- 0,3%
O PRS ESTÁ DE DE LUTO E O PAÍS TAMBÉM. O DR. KOUMBA YALA NÃO MORREU MAS SIM A DESCANSAR. NÓS SEREMOS OS CONTINUADORES DA SUA OBRA RUMO AO DESENVOLVIMENTO. NÓS TRADUZIREMOS NA PRÁTICA OS SEUS ENSINAMENTOS NO CAMPO SOCIAL, POLITICO E ECONOMICO. QUE SUA ALMA DESCANSE EM PAZ.
A ÚLTIMA ENTREVISTA DE KUMBA YALA À VOA: "SOU UM CIDADÃO ENGAJADO"
GUINÉ-BISSAU: KOUMBA YALA ANUNCIA APOIO A CANDIDATO PRESIDENCIAL
Quarta-feira, 1 de Janeiro de 2014
Ex-presidente guineense, Dr. Koumba Yala, despede-se da política activa

Domingo, 8 de Dezembro de 2013
Kumba Ialá realça valor do futebol na afirmação portuguesa

Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2013
Dr. Kumba Ialá anuncia que vai recandidatar-se

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013
Dr. Kumba yala foi decisivo na libertacao da ex-ministra Adiatu. e re-afirma ser o homem da paz!
GABINETE DO PRESIDENTE
Nota Explicativa sobre a Atual Situação Política
Nos primeiros vinte anos da nossa existência, de 1974 a 1994, o país conheceu 5 chefes de Governo, e nos dez anos, que vão de 1997 a 2007, sucederam-se nove personalidades no cargo de Primeiro-ministro.
Depois das primeiras eleições legislativas e presidenciais pluralistas realizadas em Julho e Agosto de 1994, os primeiros sinais de instabilidade política começaram a fazer-se sentir a partir de 1998, que veio a culminar com o conflito político-militar de 7 de Junho desse mesmo ano, que entretanto iria durar onze meses.
O Pacto de Transição Política de Maio de 1999 inauguraria o primeiro compromisso extra-constitucional selado entre atores políticos, e desde então, diversos outros acordos, mais ou menos com a mesma índole, foram sendo celebrados, mas sem que pudessem tornar-se em medidas duradouras, e sem que pudessem em definitivo, instaurar uma verdadeira era de paz e de estabilidade entre nós.
Com o fim da guerra civil, realizaram-se as segundas eleições gerais em Novembro de 1999, que, ao invés de se apresentarem como uma luz de esperança para o povo guineense, cedo, se tornaram em sol de pouca dura, porque não tardou que um golpe militar depusesse o Presidente eleito a 14 de Setembro de 2003, e adotasse juntamente com a maioria dos Partidos Políticos e Organizações da Sociedade Civil, a Carta de Transição Política, que instituiu o quadro jurídico e político do retorno à normalidade constitucional.
Se a partir do advento da democracia nunca mais tivemos uma acalmia política e institucional, tornava-se ainda mais claro, que com as eleições legislativas de Março de 2004, o país não mais conheceria estabilidade política e institucional, porque nenhuma outra legislatura conseguiu terminar o seu mandato.
E é a partir desta data que também se inauguram na nossa política recente a violência que na sua maioria se traduziu em assassinatos perpetrados contra adversários políticos cujos comanditários continuam a gozar de toda a impunidade. E é também a partir desta altura que se inaugurou entre nós o negócio ilícito de tráfico de drogas, por causa da fragilidade quase endémica das nossas instituições e das nossas fronteiras, que se tornaram permeáveis a todo o tipo de promiscuidade.
Infelizmente, a apesar de uma vigorosa onda de protestos levada cabo em Junho e Agosto de 2011 por um importante número de partidos da oposição democrática, com e sem assento parlamentar, através de marchas pacíficas, denúncias públicas, declarações políticas, e outras formas de protesto, ao povo guineense ainda não foi dada qualquer possibilidade, depois de conquistada a independência, de resgatar a tranquilidade e a paz merecidas, para que enfim pudesse enfrentar os desafios próprios de luta para o desenvolvimento.
Foram estes inquietantes antecedentes, entre muitos outros, cuja enumeração tornar-se-ia exaustiva numa conferência de imprensa, que serviram de pano de fundo, para que 35 partidos democráticos da oposição, com e sem assento parlamentar, mais os militares e a Assembleia Nacional Popular, decidissem assinar o Acordo Político e o Pacto de Transição, sob o patrocínio do Conselho de Segurança e da CEDEAO, para que desta forma responsável pudéssemos ultrapassar a crise que poderia instalar-se com graves consequências.
Foi este novo status quo que permitiu o regresso ao poder dos civis, e por essa via a instituição de um Presidente da República de Transição, a prorrogação do mandato da Assembleia Nacional Popular, que por força dessa via se transformou numa Assembleia Nacional Popular de Transição e a formação de um Governo de Transição. Por razões de entendimentos diversos, que o PRS respeita, existem ainda entidades políticas reticentes ao espírito de consenso e inclusão que enformam os documentos de transição.
Porém, o Partido da Renovação Social entende que qualquer busca de soluções que não tenha em conta o espírito dos instrumentos jurídicos que servem de guia à transição até o retorno à normalidade constitucional, colidirá com a intenção e a metodologia de largo consenso, base, sobre a qual, a maioria dos signatários se pautou no compromisso alcançado nos dois documentos que regem a Transição – o Acordo Político e o Pacto de Transição. Todo o processo de transição comporta em si a necessidade de adoção do consenso como a forma de tomada de decisões, de modo a tornar o processo mais inclusivo.
Aliás, esta metodologia do consenso e da inclusão não colhe apenas internamente, ela também decorre de recomendações das instâncias internacionais e regionais, nomeadamente a CEDEAO e o Grupo de Contato. Sublinhe-se que o escopo da iniciativa da larga consensualidade que esteve na origem do compromisso que se obteve com a CEDEAO e com o Comando Militar, permitiu, apesar de todos condenarem a rutura constitucional, preservar a paz, e evitar, apesar de tudo, consequências maiores, como por exemplo, a guerra civil.
Por outro lado, é importante lembrar que depois do 12 de Abril, e após as primeiras negociações havidas entre a CEDEAO e os autores do golpe, era evidente que a única maneira de se conseguir a reposição da situação que existia antes do golpe implicaria o uso da força contra os autores do golpe. Tal opção estava fora de hipótese, porque não se vislumbrava que o Conselho de Segurança pudesse autorizar o uso da força para repor a democracia em detrimento da paz existente. Foi esta evidência, que prima pelos interesses do povo guineense, que justificou a recusa do pedido da CPLP nesse sentido.
A opção que restava para quem estava interessado em preservar a paz no país, não podia ser outra, que não seja negociar com os autores da sublevação, com vista a recuperar o poder e devolvê-lo aos civis. É nosso sentimento que foi esta a ideia que guiou a CEDEAO a partir da altura em que se deparou com a intransigência dos autores do golpe em aceitar o retorno ao status quo ante.
Por isso o epicentro do poder, não obstante a assinatura do Acordo de Devolução do Poder entre o Comando Militar e a Assembleia Nacional Popular a 10 de maio de 2012, não se deslocou em exclusivo para o parlamento, como pretendem sustentar alguns. Porque se assim fosse, e se assim pudéssemos, optaríamos pela via simplista e perigosa, que provavelmente anularia o golpe de estado. O que também choca com o espírito inclusivo que é desejo de todos. Registe-se que também numa situação de normalidade constitucional, o parlamento, sozinho não governaria o país. Precisaria sempre de um governo de mandato, que teria, neste caso, saído do seu seio.
Nesta ótica, e porque existem normas decorrentes do Acordo e do Pacto de transição que derrogaram algumas disposições constitucionais por força da situação de exceção que vivemos, os órgãos de soberania, o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular, o Governo e os Tribunais passaram a ter a sua legitimidade constitucional mitigada, e passaram a reger-se pelo regime de Transição com toda a legitimidade que isso implica.
A ANP que só comporta 5 (cinco) partidos políticos no seu seio, levanta sérios problemas de pluralidade na atual conjuntura, por isso, o PRS está convencido, de que não faz sentido ela deter sozinha a exclusividade da iniciativa de leis, por causa da indiscutível gravidade dos problemas que constantemente nos assolam, e por causa da firme intenção manifestada pela maioria dos signatários, em resolvê-los definitivamente. Torna-se por isso necessária, a criação, nesta fase de transição, em que não existem preocupações de ordem eleitoral, de um espaço de debate e de concertação entre todos os atores políticos, sociais, confessionais e do poder tradicional, para que as questões essenciais de regime possam aí ser debatidas, deliberadas e depois adotadas pela ANP.
Esse espaço de concertação, além de integrar representantes de todos os atores políticos, sociais, confessionais e do poder tradicional, para, naturalmente, garantir a abrangência necessária, deverá, em nossa opinião, ficar sob dependência do Presidente da República de Transição.
O Partido da Renovação Social não deixa, contudo, de registar a estranha coincidência que existe entre a criação do referido espaço de concertação –, patrocinado por um importante número de atores políticos e sociais, e que se encontrava num avançado estado de gestação -, com um outro órgão com as mesmas características e virtudes, patrocinado pelo PAIGC no parlamento.
E mais, depois de num primeiro encontro civilizado, elogiar a nossa iniciativa, o PAIGC, incompreensivelmente, atacou a iniciativa, ao promover clandestinamente e sem autorização, a circulação de um documento, ainda inconclusivo, patrocinado pelo nosso fórum de auscultação, de modo a poder denigri-la perante a opinião pública, alegando que a exclusividade da auscultação lhe pertencia.
O Partido da Renovação Social, apesar de advogar a não dissolução da ANP, sustenta ainda assim, que perante o atual quadro institucional de transição, o parlamento guineense de per si não garante a suficiente representação de todas as sensibilidades implicadas. Daí que junta a sua voz à premente necessidade sentida por todos os atores políticos e sociais, na criação de um espaço de diálogo e de concertação que, de forma institucionalizada, possa contribuir para tornar o nosso processo político mais dinâmico e mais inclusivo.
O PRS entende como muita gente, que a parlamentarização da transição, ou seja, a intenção de deslocar o centro do poder para o parlamento, não satisfaz, porquanto, ela choca com o espírito e a filosofia que enformam o enquadramento dos conceitos de, consenso e inclusão, tal qual entendidos pela maioria dos signatários dos documentos jurídicos que regem a transição, e pelas decisões da CEDEAO.
Por isso os anteprojetos da Comissão Parlamentar da ANP, mais não fazem do que tentar parlamentarizar a transição, em desalinhamento claro com os instrumentos de transição oportunamente aprovados pelos seus signatários.
A ANP quando pretende revogar um Pacto e um Acordo que não são da sua autoria, revela-se incompetente para tal, porque ela mesma, é produto dos instrumentos legais que pretende revogar, com o agravante de esses instrumentos não lhe conferirem poderes para o efeito.
Pior ainda, se a ANP não se considera órgão de transição, como poderia ela pretender rever um instrumento legal que define um quadro institucional que diz não pertencer?
Para o Partido da Renovação Social, a ANP, por ser um dos órgãos de transição, nos termos do PT e do AP, deve como tal, exercer as suas competências no quadro do consenso que atravessa toda a filosofia de transição, que se pretende mais inclusiva possível.
Se a ANP, com a atual configuração, é um órgão evidentemente de pluralidade limitada, o consenso alargado que se pretende durante a transição tem que ser gerado fora da ANP. O papel de auscultador dos outros atores sociais a que a ANP se atribui, e nos termos do qual enviou os anteprojetos para análise, só se enquadra no antes do 12 de Abril de 2012. Depois desta data, o centro de gravidade do poder de condução da transição desloca-se para os signatários do PT e do AP.
Um golpe de Estado é a aquisição do poder por via da força, portanto, fora do quadro constitucional. Um golpe não é regulado e nem pretende ser regulado pela constituição. O Direito produzido pelo golpe é completamente autónomo, baseado na sua própria legitimidade. Por isso, durante o período de transição, os atos legislativos praticados na sequência do golpe imperam sobre a ordem legislativa derrogada. Com efeito, a subsistência da ANP dependeu dos atos legislativos constituintes produzidos na sequência do golpe, neste caso, do PT e do AP.
Recorde-se que o golpe atinge todos os órgãos da soberania e pôde determinar a medida da subsistência de todos eles. No caso, a própria ANP tinha sido destituída e depois reposta por vontade dos autores do golpe. Portanto, a sua subsistência enquadra-se nessa reposição como órgão de transição. E não se compreenderia que o Presidente da República, que tem poderes constitucionais para dissolver a ANP, fosse órgão de transição e a ANP se furtasse a esse mesmo enquadramento.
Nem adiantaria socorrer-se da pretensa Lei de Revisão Constitucional pela qual o mandato da ANP, que terminou em Novembro de 2012, teria sido prorrogado até à tomada de posse de novos deputados.
O legislador constitucional fixa sem equívocos, a duração do mandato dos deputados. Igualmente sem equívocos, define o regime de funcionamento da ANP findo o mandato. Ainda que se admita, sem conceder, que o mandato originário da ANP teria subsistido depois do golpe, nunca poderia ir para lá de Novembro de 2012. Depois de Novembro, a ANP ter-se-ia transformado num mero órgão de gestão, sem a plenária, reduzida apenas à Comissão Permanente. É esse o regime cristalinamente plasmado na Constituição e no Regimento.
E é desprovido de qualquer tipo de enquadramento democrático e legal, que um órgão eleito pudesse prorrogar o seu próprio mandato, sem que tal prerrogativa lhe seja conferida pelo seu documento constituinte, neste caso a CRGB.
Ademais, no caso específico da Guiné-Bissau, há um precedente judicial num caso análogo, em que o STJ considera inconstitucional a prorrogação de mandato pela ANP em 2008 nos termos do Acórdão n.º 4 de 31 julho.
Bissau, 13 de Março de 2013
REMODELAÇÃO NO ACTUAL EXECUTIVO DE TRANSIÇÃO
A tendência do faz de conta que se está a generalizar nas hostes da sociedade política guineense é deveras sério, e já está a tomar proporções inquietantes. Apesar dos esforços visíveis na consolidação das pontes de entendimento entre todas as forças vivas, para uma agenda política nacional comum, denota-se um indisfarçável desejo de protagonismo de alguns setores, lançados num frenético exercício de puro oportunismo político, quiçá, em consequência da eventual redistribuição de pastas que se advinha, na inevitável e unânime remodelação que se pretende levar a cabo no atual executivo de transição.
E até se vai mais longe com notícias forjadas e plantadas em semanários que são autênticos pasquins, confundindo a opinião pública com atoardas, e falsas informações sobre alegados conluios para derrubar o governo de transição, que mais não são do que expedientes para denegrir iniciativas de promoção de diálogo.
Já o afirmámos em diversas ocasiões. A bondade e a pertinência de uma mexida no executivo, passados que foram oito meses de governação, seriam sempre bem-vindas. Desde logo, por razões diferenciadas, a começar pela necessidade decorrente da procura de melhores soluções setoriais, passando pelo equilíbrio consensual que faz jus ao espírito dos instrumentos jurídicos de transição, até, naturalmente, pela necessidade normal de substituição de governantes com menor desempenho. Aliás, remodelações governamentais não são entranhas em executivos não vitalícios. Aqui ao lado, no Senegal e na Costa do Marfim, os executivos já foram remodelados, passados apenas alguns meses de governação.
Infelizmente, entre nós, e como já vem sendo hábito, também se denota um indisfarçável clima de evidente crispação, motivado, primeiro, pela adesão do PAIGC aos instrumentos jurídicos que regulam a transição, e a manifesta vontade daquela organização política em modificar a sua essência, e segundo, pelo aproveitamento insidioso que certos setores ditos parlamentaristas estão a fazer da leitura simplista do Acordo e do Pacto Político, que derrogam e complementam a nossa Constituição da República.
A tese parlamentarista quer, à viva força, comprometer a regra do consenso dificilmente conseguida nos acordos alcançados para a transição, esquecendo-se que foram esses mesmos que prorrogaram o seu mandato. O que está em causa, e insere-se dentro do espírito das regras que regulam a transição é a evidente dificuldade que a antiga maioria ainda experimenta em adequar-se às decisões consensualizadas pelos signatários do Acordo e do Pacto Político.
Diga-se em abono da verdade, que o estranho e sobranceiro comportamento dos independentistas, que ainda se escudam na legitimidade parlamentar, não só agudiza a desconfiança já larvar entre os atores políticos, como, a permanecermos neste atual estado de coisas, estamos em crer que o PAIGC não está, nem nunca estará interessado numa solução interna, mas sim numa solução imposta que venha de fora.
Porque quando PAIGC se recusa sentar à volta da mesma mesa com todos os atores políticos, para a busca de soluções consensuais para a saída da crise, não só se recusa a reconhecer os acordos que assinou, como já vai mostrando a verdadeira intenção que o levou a assinar tais documentos, ou seja, modificá-los a seu favor, ou melhor ainda, parlamentarizar todas as decisões que achar conveniente, onde a maioria lhe favorece, fazendo tábua rasa às regras do consenso. Agindo como se nada tivesse acontecido. Nada mais natural!
Estes jogos de poder seriam normais em situações de normalidade institucional, mas a precaridade em que vive a Guiné-Bissau hoje, devido a instabilidades cíclicas, exige de todos os atores um esforço redobrado e atento, a fim de juntarmos sinergias, para que todos, mas todos sem exceção, possamos criar espaços de concertação permanentes que nos permitam arranjos e soluções perenes para os nossos crónicos problemas estruturais.
Por um lado, tal postura permitir-nos-ia cimentar a coesão interna, algo corroída por sangrentas lutas fratricidas ao longo dos quarenta anos de existência do nosso Estado, e por outro, a imagem de conjunto poderia facilitar a permeabilidade desejável às nossas pretenções de cooperação e apoio da comunidade internacional, e ao mesmo tempo impedir que medidas exógenas nos sejam impostas, como tem sido até aqui.
Por isso, é sempre salutar e legítima a resposta que cada um de nós entende dar à crise, embora defendamos que a melhor metodologia aconselhe a concertação e o consenso. E não vemos melhor ocasião do que esta, onde todas as legitimidades foram postas em causa pelos acontecimentos recentes.
É neste quadro que todos os partidos políticos, todas as organizações da sociedade civil, incluindo a classe castrense, as diversas confissões religiosas e o corpo do regulado se têm reunido num esforço de auto auscultação para criar um espaço institucionalizado de concertação e diálogo, a fim de descortinar consensualmente as melhores saídas para esta crise.
Naturalmente que o espaço ideal seria a Assembleia Nacional Popular, onde se encontra cristalizada a vontade popular manifestada nas últimas eleições, através dos seus legítimos representantes. Mas por outro lado, também não podemos perder de vista de que estamos perante uma situação de ruptura constitucional motivada pelo golpe de estado, ao qual, e em reacção, patriotas e nacionalistas guineenses, numa atitude responsável e pragmática de louvar, emendaram a mão e selaram um compromisso de transição com os insurgentes, para evitar uma guerra civil que a CPLP e os seus acólitos angolanos, portugueses e cabo-verdianos queriam e ainda querem a todo o custo promover. Parece que a memória do 07 de Junho já não lhes pesa na consciência.
E também tornou-se evidente de que estes países, tudo farão, através dos seus governos, para que não só nos isolemos internamente através de um virar de costas entre nós, mas também num virar de costas da comunidade internacional em relação às pretensões legítimas do nosso povo. Ilustra-o bem as sanções encomendadas por estes países que depois foram aplicadas aos nossos militares, e também a tentativa falhada de as tornar extensiva aos políticos que não servem os seus interesses.
Esta é sem dúvida, outra forma de tentar impedir que os guineenses falem a uma só voz. É a forma desesperada dos interesses organizados de Portugal, Angola e Cabo Verde, tentarem mostrar ao mundo que a Guiné-Bissau está a saque e refém de um bando de energúmenos e de traficantes de droga. Qual mentira!
A alinharmos nesta tese, não só daríamos ao mundo um péssimo exemplo de solidariedade, como poderíamos comprometer sobremaneira o orgulho patriótico que nos anima o fervor nacionalista. Os nossos valorosos combatentes da liberdade da pátria devem ser continuamente valorizados, assim como a nação angolana o faz em relação ao combatente angolano, assim como Portugal o faz em relação ao combatente do seu ultramar, assim como Cabo Verde o faz com os antigos combatentes do PAIGC.
Em nenhum momento devemos perder de vista os ideais que nortearam os homens e mulheres que um dia resolveram pegar em armas e sacrificar as suas vidas para que hoje fossemos todos independentes. E quando digo todos, quero também dizer, para que Angola e Cabo Verde fossem independentes. Imagine-se que em rigor, até Portugal nos deve a democracia que institucionalizou, graças à tenaz resistência da nossa luta armada que acabou por forjar os capitães de Abril.
Porque na verdade não nos devemos distanciar destes homens e mulheres que agora são vítimas de uma encarniçada caça às bruxas, numa tentativa de isolamento para melhor servir interesses obscuros. Antes pelo contrário, se quisermos uma transição bem-sucedida, devemos poder contar com toda a sua energia e participação, em todo o processo decisório da transição.
A postura partidária, sem desprimor das suas virtudes, deve ser hipotecada ao serviço do interesse nacional. Apesar das nossas diferenças, devemos ser capazes de transmitir tolerância e confiança para que possamos todos juntos construir o nosso futuro.
Bem-haja!
Até daqui a quinze dias!
Victor Pereira
"PROCESSO DE TRANSIÇÃO"
As atribulações que o nosso processo de transição atravessa, no momento em que escrevo estas linhas, têm todas as características de um impasse ditado por agendas e estratégias partidárias e outras, provenientes das mais variadas origens. Estas controversas seriam e são sempre salutares em qualquer democracia que se preze. Porém, a especificidade do nosso caso requer uma procura de soluções mais abrangentes.
E por especificidade, entenda-se, recorrentes instabilidades que não permitiram que até aqui, nenhum governo ou Presidente da nossa era democrática terminassem o seu mandato. Ou seja, por razões sobre as quais vale a pena debruçarmos, as fórmulas democráticas experimentadas noutras latitudes nunca funcionaram corretamente entre nós. E por isso, diria até, que comportamentos mais consentâneos com sentimentos patrióticos e nacionalistas deveriam ser a tónica do presente momento, a fim de salvarmos a nossa independência nacional, ou o que ainda dela resta. Senão vejamos!
No nosso caso, e dado o agudizar no dia-a-dia dos problemas da grave crise política que o país atravessa, não podemos e nem devemos ater-nos apenas, e só, aos princípios da legalidade democrática, e a outros, nomeadamente, os que enquadram os sentimentos das mais variadas sensibilidades que nos animam. Desde logo, pela atipicidade do momento, e também porque estamos condenados a resolver os problemas dela resultante com a participação de todos, porque só desse modo, poderá daí resultar uma decisão abrangente e inclusiva, e naturalmente a contento de todos.
Mau grado a opinião generalizada de que todos juntos seremos poucos para as soluções que se impõem, existe opinião, também ela respeitável, ainda que minoritária, que continua a acreditar estar apoiada na legitimidade, diga-se mitigada, de que a Assembleia Nacional Popular é o único órgão de soberania poupado pelo golpe de estado de 12 de abril, e como tal, em sua opinião, ainda assim, reúne toda a legitimidade e exclusividade para comandar os destinos desta transição. Nada mais enganoso.
Sem no entanto sequer assumir o pretensiosismo de retirar à Assembleia Nacional Popular qualquer prerrogativa, é, contudo, necessário e exigível levar à consideração geral, algumas precisões. As atuais autoridades de transição são todas oriundas, ou pelo menos, foram todas elas legitimadas por instrumentos jurídicos alcançados na base de árduas negociações de compromisso entre a maioria dos partidos políticos legalmente constituídos, e a comunidade internacional, por via da CEDEAO. E salvo novas derrogações, o Acordo Político e o Pacto de Transição vão perdurar até ao retorno à normalidade constitucional, logo terão que fazer também parte do arsenal jurídico de que o parlamento se deve socorrer até ao fim da transição.
Passados que foram oito meses, o partido que sustentava a governação antes do golpe, numa atitude de pura demagogia, passou, num primeiro momento, da fase de autoexclusão, em evidente manifestação de letargia traumática, aliás, compreensível, para, num segundo momento, assinar taticamente os dois instrumentos jurídicos que regem a transição. Uma típica reação de mau perdedor, mesmo sabendo, de antemão, que nenhum dos articulados nos referidos instrumentos satisfazia os seus interesses inconfessos.
Afinal, com este acto pretendia-se apenas dissimular as reais pretensões de tentar derrubar o atual governo de transição, e quiçá também o Presidente da República. Porque num cenário de remodelação de um governo com estas características, as intenções da tese de acomodação da fação clientelista do PAIGC não colhem. Por isso, num esforço conjugado, e com a ajudinha do atual Presidente do parlamento, a estratégia dessa fação, que cremos comandada e financiada do exterior, começa a materializar-se.
A primeira, numa frente que consiste em ignorar as disposições da transição que ainda derrogam algumas disposições constitucionais, nomeadamente, no que diz respeito à larga consensualidade prévia que se deve respeitar entre os signatários do Acordo Político e do Pacto de Transição antes da sua adoção parlamentar. Daí, o finca-pé dessa fação do PAIGC em defender a alegada revisão parlamentar dos instrumentos de transição, sem acordo prévio dos seus signatários, em flagrante violação do espírito de algumas normas aí inseridas.
A segunda parte da estratégia, assistimo-la agora, com os últimos e lamentáveis acontecimentos oriundos da Assembleia Nacional Popular. Desta feita, protagonizados pelo seu Presidente, que até já se esqueceu, que afinal só é Presidente da ANP graças à Transição, que sob o pretexto de que uma vez que o Governo de Transição ainda não apresentou, nem o seu Programa, e nem a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, deve ser demitido.
Um comportamento estranho, que voluntariamente ignora as regras de transição, e curiosamente acontece, numa altura em que, cumulativamente, a personalidade em causa, também exercia interinamente as funções de Presidente da República, portanto de árbitro, num claro desrespeito pelo atual detentor do cargo entretanto ausente no estrangeiro, que como todos sabem tem no diálogo a sua arma mais poderosa.
É claro que a continuarmos neste ritmo, vai ser preciso muito tempo até que se restabeleça a ordem constitucional. Porém, nada acontece por acaso. Esta manigância obedece simplesmente uma finalidade bem identificada: ou seja, a de, por um lado, obstaculizar a regra da consensualidade que deve prevalecer entre os atores políticos e sociais na construção da pedra basilar do consistente edifício pós-transição, e por outro lado, na impossibilidade mais que desejado e plausível deste entendimento, que todas as soluções dos problemas guineenses sejam impostas do exterior.
Assim o entendem as autoridades depostas e os seus amigos estrangeiros da CPLP, dos governos de Portugal, de Angola e de Cabo Verde, que num esforço derradeiro ainda continuam a criar ilusões aos seus acólitos internamente, através da transferência de fundos para financiar alegados factos políticos que mais não visam do que criar agitações de vez em quando, aqui e acolá, nomeadamente, por alturas em que se reúnem cimeiras internacionais para se pronunciarem sobre a transição.
Os casos do quiproquó da última assembleia geral das Nações Unidas, o ataque falhado ao aquartelamento de 21 de outubro passado, e agora este ataque mediático cerrado contido num libelo acusatório despropositado contra o governo, que reúne mais ingredientes de chantagem do que debate de ideias, para criar agitação, certamente não estarão longe da lógica maquiavelista da Quinta coluna interessada em justificar um falhanço da CEDEAO.
E esta atitude antipatriótica e antinacionalista só podem ter origem nas mentes ligadas ao eixo do mal que compreende os governos de Portugal, Angola e Cabo Verde que não desarmam, e que por força da corrupção e de alguma iliteracia ainda reinante, em algumas esferas das nossas administrações pública e política, vão ganhando alguma permeabilidade para instalar a confusão e mal-estar nas nossas hostes sociais a fim de criar instabilidade.
Outro exemplo de que nada acontece por mero acaso, é o caso das repetidas greves nos setores sociais da educação e da saúde por manifesta falta de vontade e de má-fé. Porque apesar de correntemente não se dever um único tostão a nenhum professor e da total disponibilidade da administração em continuar à mesa das negociações, existe uma recusa sindical radical e incompreensível em tudo fazer para comprometer o ano letivo. Naturalmente que a mensagem que se está a transmitir, apesar do envolvimento responsável da associação de pais neste processo, é essencialmente de ordem política. Porque é exatamente o que se pode ler quando o sindicato exige a demissão do governo.
Cabe a todos nós guineenses assumir cada um o seu grau de responsabilidade perante mais uma iminente ameaça de agudizar de crise, com consequências ainda por medir. Cabe essencialmente à classe política, toda ela, sem considerandos e sem preconceitos de partidos pequenos ou partidos grandes, com e sem assento parlamentar, porque só juntos poderemos tirar o país do lamaçal em que se encontra. E em que por sinal a culpa é de todos.
A propósito de grandes partidos, impõe-se uma pergunta: Onde é que eles estavam quando a desgraça nos bateu à porta?
Porque se outrora, os partidos grandes e pequenos se juntaram para serem úteis à causa democrática, em marchas e protestos, por maioria de razão, num momento ainda mais crítico, juntos, ainda serão mais úteis à causa nacional.
Bem-haja!
Até daqui a quinze dias!
Victor Pereira
"TÉCNICAS DE DETECÇÃO DE FRAUDES ELEITORAIS"
Feito por: Charles Papis.
Estas normas colocam o direito eleitoral em contacto com o direito administrativo, o judiciário, o processual, o financeiro, o penal e o do ilícito de mera ordenação social.
O conhecimento da legislação eleitoral não é apanágio de juristas, mas deve ser conhecido por milhares e milhares de cidadãos de um país a que colaboram e intervêm directa e indirectamente com a propaganda e campanha eleitorais, o recenseamento eleitoral e as Assembleias de voto e com diferentes fases de apuramento até a divulgação de resultados eleitorais definitivos.
Desde as primeiras eleições multipartidárias legislativas e presidenciais), realizadas em 1994 que os aspectos organizativos e operacionais dessas eleições foram muito criticadas, particularmente as legislativas de 2004 e as presidenciais de 2005, não faltando acusações de irregularidade e de fraude, incidindo as acusações nas múltiplas inscrições detectadas, na facilidade de inscrições dos cidadãos menores por prova testemunhal, na compra de cartões de eleitores para que estes não exerçam o seu direito e dever de voto, em zonas de base eleitoral de uns ou outros partidos políticos, coligações de partidos ou candidatos, no transporte ou troca de urnas reais por urnas virtuais, nas suspeitas de falsificação de cartões de eleitores, no envolvimento de órgãos administrativos e políticos sectoriais, regionais e nacionais no processo de votação, no uso deliberado de órgãos de comunicação social público Radiodifusão Nacional e particularmente a TGB, nos noticiários depois dos tempos de antena a favor do partido ou candidato do poder, violando os princípios de igualdade e tratamento igual e de neutralidade e de imparcialidade das entidade públicas, plasmados na CRGB e na Lei Eleitoral.
No nosso país há possibilidade de uma pessoa não recenseada tomar o cartão de um eleitor inscrito que, por uma ou outra razão não pode votar, dada a falta de medidas preventivas no sentido de apenas serem admitidas a votar os eleitores que se façam acompanhar de bilhete de identidade, passaporte e cartão de eleitor, a lei, neste caso, constitui uma fonte de fraude eleitoral uma vez que o cidadão não possuindo Bilhete de identidade, podendo recensear-se mediante prova testemunhal, carta de condução, cédula pessoal ou qualquer outro documento com a fotografia.
Há quem questione a legalidade e constitucionalidade quanto ao impedimento dos cidadãos de se recensearem e, consequentemente, de poderem votar, exercendo o seu direito e dever cívicos de voto, sem Bilhete de Identidade. O nosso entendimento é que não se trata de ilegalidade nem de inconstitucionalidade, mas sim de garantir a autenticidade do sufrágio, regulação do seu exercício e segurança no processo. Ou seja, o direito de sufrágio não é afectado no seu conteúdo e que não existe qualquer restrição de direito de sufrágio.
Fontes e técnicas de detecção de fraudes eleitorais (2)
As fraudes eleitorais assentam na intervenção deliberada, num acto eleitoral, com o propósito de impedir, modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando uma candidatura (partido, coligação de partido e candidato a PR ou posição politica) em detrimento de outra.
As principais fontes de fraudes eleitorais, são nomeadamente:
i. A primeira fonte de fraude eleitoral é a produção legislativa concretamente a lei nº 2/98 de 23 de Abril, que dá facilidade às pessoas poderem recensear mediante prova testemunhal ou qualquer peça documental que tenha fotografia (cédula pessoal, salvo conduto) e consequentemente recensear indivíduos sem capacidade eleitoral activa na medida em que a prova testemunhal é falível;
ii. A segunda fonte de fraude eleitoral é a Administração eleitoral: GTAPE e a CNE/CRE/ CR;
iii. A terceira fonte de fraude eleitoral é Justiça eleitoral
O GTAPE e as Comissões de Recenseamento podem ordenar a realização clandestina do recenseamento eleitoral fora do prazo legal estipulado, sem comunicar a todos os partidos ou coligações de partidos concorrentes/candidatos.
i. Inscrições deliberadas de indivíduos que previamente se sabe que não têm capacidade eleitoral activa;
ii. Viciação, substituição, supressão, destruição, ou alteração de cadernos eleitorais ou apuramento ou quaisquer documentos respeitantes às eleições;
A CNE no exercício das suas atribuições pode proceder:
i. Autorização de votação sem cadernos eleitorais;
ii. Autorização de voto até três dias, como aconteceu nas legislativas de 2004;
iv. Falsificação e extravios dos cadernos eleitorais;
v. introdução do boletim de voto nas urnas, desvio de urnas ou de boletins de voto, com intuito de prejudicar um candidato;
vi. O membro da mesa da assembleia de voto que dolosamente apuser ou consentir que aponta nota de descarga em eleitor que não votou ou que não apuser em eleitor que votou, que trocou na leitura dos boletins de voto a candidatura votada, que diminuir ou aditar votos a uma candidatura no apuramento
vii. atraso na colocação de urnas, boletins de voto e outros materiais na Assembleia de voto, permitindo prolongamento de votação para além da hora indicada por lei;
viii. Recusa de recepção de reclamações, protestos e contra protestos devidamente apresentados pelos delegados ou fiscais dos partidos políticos ou coligação de partidos ou candidatos;
ix. Falta de resposta às reclamações, protestos e contra protestos.
Os tribunais que recusarem receber ou responder os recursos apresentados pelos candidatos ou mandatários, depois de reclamação, protestos ou contra protestos terem sido feitos no decurso dos actos em que tinham sido verificados.
Os tribunais que não declarem nulidade das eleições “ quando forem verificadas irregularidade que possam influenciar consideravelmente o resultado do escrutínio numa assembleia de voto.
Fontes etécnicas de detecção de fraudes eleitorais (3)
Existem diversas técnicas de detecção de fraudes eleitorais praticadas nos processos eleitorais:
- Viciação dos dados de recenseamento (escrevendo errada e deliberadamente os nomes dos cidadãos recenseados) no acto de digitalização dos mesmos com intuito de os recenseados caso não se reclamarem dentro do prazo legal não podendo votar no dia de votação.
- Confecção de boletins eleitorais iguais ou semelhantes aos mandados confeccionar pela CNE, com intuito de colocá – los, antes da votação, nas mãos dos eleitores, em troca por dinheiro.
- Falsificação de cadernos eleitorais, boletins de voto, actas de apuramento e demais documentos relativos às eleições;
- Impedir as pessoas que se sabe ter direito a inscrever-se ou omitir factos que devia inscrever ou por qualquer outro meio falsificar o recenseamento eleitoral. Ou impedir a pessoa de se inscrever ou convencida a inscrever-se por meio de violência ou engano astuciosamente provocado;
- Compra de cartões de cidadãos eleitores sobretudo nas bases eleitorais de outros partidos ou candidatos, impedindo-lhes de votar ou entregando-os a outros indivíduos não recenseados para votarem, em troca de dinheiro ou outro bem;
- Quando o número de votantes é superior ao nº de inscritos, feita a reclamação e esta não é atendida nem a recontagem é admitida;
- Desvios ou troca de urnas (urnas reais por urnas virtuais) quando estas são transportadas ou entregue nas CREs, envolvendo os agentes de policia;
- Violência ou ameaça sobre qualquer eleitor, de enganos, artifícios falsas noticias ou qualquer outro meio ilícito para o constranger ou induzir a votar ou a deixar de votar em determinado candidato contra a liberdade do eleitor;
- Não exibição de urna perante os eleitores para ocultar boletins de voto nela anteriormente introduzidos;
- Introdução de boletins de voto na urna antes ou depois de início de votação e antes de diferentes fases de apuramento das eleições;
- Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade. Os agentes da autoridade, no dia das eleições, sob qualquer pretexto, fazem sair do seu domicílio ou detiver fora dele qualquer eleitor para que não possa ir votar;
- Abuso de funções públicas ou equiparadas: o cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas e o Ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das suas funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido, porque o voto útil é aquele que depende da vontade do eleitor;
- Coação relativa ao emprego, o cidadão investido de poder público ou privado que ameaça a um cidadão eleitor com qualquer sanção no emprego, nomeadamente o desemprego, na carreira, na formação profissional a fim de que vote ou deixar de votar neste ou naquele sentido;
- Os eleitores que durante as eleições são oferecidos, prometidos ou concedidos emprego público ou privado, dinheiros ou outra coisa ou vantagem, na boca de urna, mesmo que dissimulado a título de indemnizações pecuniária dada aos eleitores para despesas de viagens ou estadia ou de pagamento de alimentação ou a pretexto de despesas com campanha eleitoral;
- Impedir a entrada de qualquer delegado de entidade concorrente ou, por qualquer modo, tentar opõr-se a que ele exerça todos os poderes que lhe são conferidos pela lei;
- Votar sem ter direito de voto ou o fizer mais de uma vez relativamente ao mesmo acto eleitoral;
- Viciar a contagem dos votos no acto de apuramento ou publicação dos resultados eleitorais;
- Substituição de eleitores: consiste em fazer com que uma pessoa vote em lugar de outra ou outras, por exemplo, passando por pessoas falecidas;
- Coação sobre eleitores para impedir que livremente escolham candidatos ou opções propostas na votação;
- Roubo de urnas ou boletim eleitorais antes de serem devidamente apurados e contados;
- Adulteração das actas eleitorais modificando os números dos resultados reais;
- Substituição de boletins eleitorais, actas, etc. ;
- Introdução de boletins pré-preenchidos nas urnas;
- Compra de consciência dos eleitores (distribuição de geradores, toneladas de arroz, açúcar, óleo alimentares, bicicletas, motorizadas viaturas, elevados somas de dinheiro aos régulos, chefes de tabanca os lideres de opinião, para manipular os eleitores.)
- Corte de correntes propositada fazendo com que os sistemas de cálculo electrónicos possam ser manipulados através da substituição de valores em bases de dados;
- Suborno das pessoas que digitalizem os dados de recenseamento e contam os votos.
As eleições, de acordo com o nosso sistema político, são actos de soberania
À luz da legislação eleitoral, intervêm no processo eleitoral quatro órgãos de soberania, a saber
O Presidente da República (PR) com competência para marcar a data das eleições;
a Assembleia Nacional Popular (ANP) com competência para legislar acerca da forma de organização e realização das eleições e, através da Comissão Nacional das Eleições (CNE) supervisar e fiscalizar as operações do recenseamento dos cidadãos eleitores activos;
o Governo através do Ministério da Administração Territorial (MAT) - Gabinete de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) tem por competências a organização e a direcção do recenseamento eleitoral pelas Comissões de Recenseamento criadas pelo Governo, tendo por competência executar o recenseamento; e
os Tribunais/Supremo Tribunal de Justiça (STJ) órgãos jurisdicionais competentes para dirimir os eventuais conflitos emergentes da concretização dos processos eleitorais.
O nosso sistema de governo e direito eleitorais demonstram clara, legal e constitucionalmente que os quatro órgãos de soberania intervêm todos no processo eleitoral, em razão da matéria, à luz do acima aludido.
As vozes que querem concentrar todos actos eleitorais no PR e na ANP, deixando de fora o Governo, estão a navegar no espaço e nos sistemas eleitorais diferentes do nosso ou desconhecem do funcionamento do nosso sistema ou ainda querem copiar outros sistemas, transportando-os para o nosso.
A não actualização do recenseamento eleitoral, desde 2010, 2011 e agora em 2012, entre Fevereiro e Março, no país e na diáspora respectivamente, é uma violação ao direito fundamental, o direito de voto, que assiste aos cidadãos, sendo um atentado à Democracia.
A credibilidade das eleições passa pelo controlo/fiscalização eficaz e funcional de todo o processo eleitoral desde a fiscalização do recenseamento, passando pela votação e até ao apuramento e publicação dos resultados eleitorais.
É verdade que a lei estabelece mecanismos de controlo técnico-político de fiscalização do processo, nomeadamente:
Ao MAT/GTAPE realizando o recenseamento, através das Comissões de Recenseamento, que nunca funciona porque o Governo sempre mostrou desinteresse de fazer funcionar essas Comissões, transferindo as suas competências para INEC, sem que este tenha vocação ou mandato para realizar o recenseamento eleitoral, cabendo na sua atribuição realizar o recenseamento de população e demais inquéritos.
O recenseamento e as eleições in concreto tendem a ser um dos elementos mais polémicos em processos eleitorais nos países em transição ou nos de democracias pouco consolidadas.
É nesta fase do processo eleitoral que os actores/intervenientes eleitorais desenham estratégias fraudulentas para vencer as eleições. Mas, estes intervenientes actuam geralmente em todas fases do processo.
A legislação guineense estabelece, no plano formal, um adequado sistema de fiscalização das operações de recenseamento pelos partidos políticos ou candidatos, através dos seus fiscais ou delegados nomeados por eles (cf. Artigos 17º e 18º da LRE).
No entanto, talvez, o custo financeiro pela fiscalização impossibilita esta tarefa, ou seja, os encargos das operações de recenseamento dificilmente são assumidas pelos partidos políticos, facto que tem deixado inoperante este mecanismo de fiscalização. Nas mesas onde não haja fiscais dos partidos políticos ou acordo há sempre uma carta branca para a fraude eleitoral quer no recenseamento eleitoral, quer na votação, quer no apuramento.
Os partidos políticos, coligações ou candidatos, em cada acto eleitoral devem prontificar para colocar os fiscais em todas mesas de voto por forma a proceder à fiscalização efectiva do processo. A tarefa de fiscalização só a eles cabe e não aos observadores internacionais e nacionais, se estes existirem, porque estes observam e não fiscalizam o acto eleitoral, para além disso eles trazem consigo previamente fórmula ou draff do relatório sobre o acto eleitoral: Livre, Justa, credível, transparente…
Tema de comunicação: fontes de fraudes eleitorais//técnicas de detecção de fraudes eleitorais
O tema da nossa comunicação enquadra-se no direito eleitoral regulamentada por normas de diversos tipos: normas substantivam, normas sobre jurisdição e normas processuais, normas financeiras e normas sancionatórias (penais e disciplinares).
Estas normas colocam o direito eleitoral em contacto com o direito administrativo, o judiciário, o processual, o financeiro, o penal e o do ilícito de mera ordenação social.
O conhecimento da legislação eleitoral não é apanágio de juristas, mas deve ser conhecido pelas milhares e milhares de cidadãos de um país a que colaboram e intervêm directa e indirectamente com o recenseamento eleitoral e as Assembleias de voto e com diferentes fases de apuramento até a divulgação de resultados definitivos.
Desde as primeiras eleições multipartidárias legislativas e presidenciais), realizadas em 1994 que os aspectos organizativos e operacionais dessas eleições foram muito criticadas, particularmente as legislativas de 2004 e as presidenciais de 2005, não faltando acusações de irregularidade e de fraude, incidindo as acusações nas múltiplas inscrições detectadas, na facilidade de inscrições dos cidadãos menores por prova testemunhal, na compra de cartões de eleitores em zonas de base eleitoral de uns ou outros partidos políticos, coligações de partidos ou candidatos, no transporte ou troca de urnas reais por urnas virtuais, nas suspeitas de falsificação de cartões de eleitores, no envolvimento de órgãos administrativos e políticos sectoriais, regionais e nacionais no processo de votação, violando o principio de neutralidade e de imparcialidade das entidade públicas, plasmado no artº-----da LE.
No nosso país há possibilidade de uma pessoa não recenseada tomar o cartão de um eleitor inscrito que, por uma ou outra razão não pode votar, dada a falta de medidas preventivas no sentido de apenas serem admitidas a votar os eleitores que se façam acompanhar de bilhete de identidade, passaporte ou cartão de eleitor, a lei, neste caso constituem uma fonte de fraude eleitoral uma vez que o cidadão não possuindo Bilhete de identidade, podendo recensear-se mediante prova testemunhal, carta de condução, cédula pessoal ou qualquer outro documento com a fotografia.
Há quem questione a legalidade e constitucionalidade de impedir os cidadãos de se recensear e consequentemente de votar, exercendo o seu direito e dever cívicos, devida a falta de Bilhete de Identidade. O nosso entendimento é que não se trata de ilegalidade nem de inconstitucionalidade mas de garantir a autenticidade do sufrágio, regulação do seu exercício e segurança no processo. Ou seja, o direito de sufrágio não é afectado no seu conteúdo e que não existe qualquer restrição de direito de sufrágio.
Uma fraude eleitoral é a intervenção deliberada numa com o propósito de impedir, modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando alguma candidatura (partido, coligação de partido e individuo a PR ou posição politica).
As principais fontes de fraudes eleitorais, são nomeadamente:
iv. A primeira fonte de fraude eleitoral é a produção legislativa concretamente a lei nº 2/98 de 23 de Abril que dá facilidade às pessoas poderem recensear mediante prova testemunhal ou qualquer peça documental que tenha fotografia (cédula pessoal, salvo conduto) e consequentemente recensear indivíduos sem capacidade eleitoral activa na medida em que a prova testemunhal é falível; ii. A segunda fonte de fraude eleitoral é a Administração eleitoral: GTAPE e a CNE/CRE/ CR.; iii. A terceira fonte de fraude eleitoral é Justiça eleitoral
iii. O GTAPE e as Comissões de Recenseamento podem ordenar a realização clandestina do recenseamento eleitoral fora do prazo legal estipulado, sem comunicar a todos os partidos ou coligações de partidos concorrentes/candidatos.
iv. Inscrições deliberadas de indivíduos que previamente se sabe que não têm capacidade eleitoral activa;
v. Viciação, substituição, supressão, destruição, ou alteração de cadernos eleitorais ou apuramento ou quaisquer documentos respeitantes às eleições;
iii. A CNE no exercício das suas atribuições pode proceder:
iv. Impressão, distribuição e controlo de boletins de voto;
v. Autorização de votação sem cadernos eleitorais;
x. Falsificação e extravios dos cadernos eleitorais;
xi. Não cumprimento das obrigações legais inerente ao processo eleitoral;
xii. Introdução do boletim de voto nas urnas, desvio de urnas ou de boletim de voto;
xiii. O membro da mesa da assembleia de voto que dolosamente apuser ou consentir que aponta nota de descarga em eleitor que não votou ou que não apuser em eleitor que votou, que trocou na leitura dos boletins de voto a candidatura votada, que diminuir ou aditar votos a uma candidatura no apuramento
xiv. Demora na colocação de urnas, boletins de voto e outros materiais na Assembleia de voto;
xv. Recusa de recebimento de reclamações, protestos e contra protestos devidamente are sentados pelos delegados dos partidos políticos ou coligação de partidos ou candidatos;
xvi. Falta de resposta às reclamações, protestos e contra protestos.
vi. O GTAPE e as Comissões de Recenseamento podem ordenar a realização clandestina do recenseamento eleitoral fora do prazo legal estipulado, sem comunicar a todos os partidos ou coligações de partidos concorrentes/candidatos.
vii. Inscrições deliberadas de indivíduos que previamente se sabe que não têm capacidade eleitoral activa;
viii. Viciação, substituição, supressão, destruição, ou alteração de cadernos eleitorais ou apuramento ou quaisquer documentos respeitantes às eleições;
vi. A CNE no exercício das suas atribuições pode proceder:
vii. Impressão, distribuição e controlo de boletins de voto;
viii. Autorização de votação sem cadernos eleitorais;
xvii. Falsificação e extravios dos cadernos eleitorais;
xviii. Não cumprimento das obrigações legais inerente ao processo eleitoral;
xix. Introdução do boletim de voto nas urnas, desvio de urnas ou de boletim de voto;
xx. O membro da mesa da assembleia de voto que dolosamente apuser ou consentir que aponta nota de descarga em eleitor que não votou ou que não apuser em eleitor que votou, que trocou na leitura dos boletins de voto a candidatura votada, que diminuir ou aditar votos a uma candidatura no apuramento
xxi. Demora na colocação de urnas, boletins de voto e outros materiais na Assembleia de voto;
xxii. Recusa de recebimento de reclamações, protestos e contra protestos devidamente are sentados pelos delegados dos partidos políticos ou coligação de partidos ou candidatos;
xxiii. Falta de resposta às reclamações, protestos e contra protestos.
i. Os tribunais recusam ou não respondem os recursos apresentados pelos candidatos ou mandatários, depois de reclamação, protestos ou contra protestos terem sido feitos no decurso dos actos em que tinham sido verificada.
ii. Os tribunais não declarem nulidade das eleições “ quando forem verificadas irregularidade que possam influenciar consideravelmente o resultado do escrutínio da referida assembleia de voto.
Existem diversas técnicas praticadas na execução de fraudes eleitorais:
- Viciação dos dados de recenseamento (escrevendo errada e deliberadamente os nomes dos cidadãos recenseados) no acto de digitalização dos mesmos com intuito de os recenseados caso não reclamarem dentro do prazo legam não possam votar o dia de votação.
- Confecção de boletins eleitorais iguais ou semelhantes aos mandados confeccionar pela CNE, com intuito de colocá – los, antes da votação, nas mãos dos eleitores, em troca por dinheiro.
- Falsificação de cadernos eleitorais, boletins de voto, actas de apuramento e demais documentos relativos às eleições;
- Impedir as pessoas que se sabe ter direito a inscrever-se ou omitir factos que devia inscrever ou por qualquer outro meio falsificar o recenseamento eleitoral. Ou impedir a pessoa de se inscrever ou convencida a inscrever-se por meio de violência ou engano astuciosamente provocado;
- Compra de cartões de cidadãos eleitores sobretudo nas bases eleitorais de outros partidos ou candidatos, impedindo-lhes de votar ou entregando-os a outros indivíduos não recenseados para votarem;
- Quando o número de votantes é superior ao nº de inscritos, feita a reclamação e esta não é atendida nem a recontagem é feitas;
- Desvios ou troca de urnas (urnas reais por urnas virtuais) quando estas são transportadas ou entregue nas CREs, envolvendo os agentes de policia;
- Violência ou ameaça sobre qualquer eleitor, de enganos, artifícios falsas noticias ou qualquer outro meio ilícito para o constranger ou induzir a votar ou a deixar de votar em determinado candidato contra a liberdade do eleitor;
- Não exibição de urna perante os eleitores para ocultar boletins de voto nela anteriormente introduzidos;
- Introdução de boletins de voto na urna antes ou depois de início de votação e antes de diferentes fases de apuramento das eleições;
- Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade. Os agentes da autoridade, no dia das eleições, sob qualquer pretexto, fazem sair do seu domicílio ou detiver fora dele qualquer eleitor para que não possa ir votar;
- Abuso de funções públicas ou equiparadas: o cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas e o Ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das suas funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido, porque o voto útil é aquele que depende da vontade do eleitor;
- Coação relativa ao emprego, o cidadão investido de poder público ou privado que ameaça a um cidadão eleitor com qualquer sanção no emprego, nomeadamente o desemprego, na carreira, na formação profissional a fim de que vote ou deixar de votar neste ou naquele sentido;
- Os eleitores que durante as eleições são oferecidos, prometidos ou concedidos emprego público ou privado, dinheiros ou outra coisa ou vantagem, na boca de urna, mesmo que dissimulado a título de indemnizações pecuniária dada aos eleitores para despesas de viagens ou estadia ou de pagamento de alimentação ou a pretexto de despesas com campanha eleitoral;
- Impedir a entrada de qualquer delegado de entidade concorrente ou, por qualquer modo, tentar opõr-se a que ele exerça todos os poderes que lhe são conferidos pela lei;
- Votar sem ter direito de voto ou o fizer mais de uma vez relativamente ao mesmo acto eleitoral;
- Viciar a contagem dos votos no acto de apuramento ou publicação dos resultados eleitorais;
- Substituição de eleitores: consiste em fazer com que uma pessoa vote em lugar de outra ou outras, por exemplo, passando por pessoas falecidas;
- Coação sobre eleitores para impedir que livremente elejam candidatos ou opções propostas na votação;
- Roubo de urnas ou boletim eleitorais antes de serem devidamente apurados e contados;
- Adulteração das actas eleitorais modificando os números dos resultados reais;
- Substituição de boletins eleitorais, actas, etc. ;
- Introdução de boletins pré-preenchidos nas urnas;
- Corte de correntes propositada fazendo com que os sistemas de cálculo electrónicos possam ser manipulados através da substituição de valores em bases de dados;
- Suborno das pessoas que digitalizem os dados de recenseamento e contam os votos.
As eleições são actos de soberania
À luz da legislação eleitoral, intervêm no processo eleitoral 4 órgãos de soberania, a saber
O Presidente da República (PR) com competência para marcar a data das eleições; a Assembleia Nacional Popular (ANP) com competência para legislar acerca da forma de organização e realização das eleições e, através da Comissão Nacional das Eleições (CNE) supervisar e fiscalizar as operações do recenseamento dos cidadãos eleitores activos; o Governo através do Ministério da Administração Interna (MAI) num Gabinete de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) tem por competências a organização e a direcção do recenseamento eleitoral pelas Comissões de Recenseamento criadas pelo Governo, tendo por competência executar o recenseamento; e os Tribunais/Supremo Tribunal de Justiça (STJ) órgãos jurisdicionais competentes para dirimir os eventuais conflitos emergentes da concretização dos processos eleitorais.
A credibilidade das eleições passa pelo controlo/fiscalização eficaz e funcional de todo o processo eleitoral desde a fiscalização do recenseamento, passando pela votação e até ao apuramento e publicação dos resultados eleitorais.
É verdade que a lei estabelece mecanismos de controlo técnico-político de fiscalização do processo, nomeadamente:
Ao MAI/GTAPE realizando o recenseamento, através das Comissões de Recenseamento, que nunca funciona porque o Governo sempre mostrou incapacidade de fazer funcionar essas Comissões, transferindo as suas competências ao INEC, entidade não vocacionada para realizar o recenseamento eleitoral.
O recenseamento tende a ser um dos elementos mais polémicos em processos eleitorais nos países em transição ou nos de democracias pouco consolidadas.
É nesta fase do processo eleitoral que os actores/intervenientes eleitorais desenham estratégias fraudulentas para vencer as eleições. Mas, estes intervenientes actuam geralmente em as fases do processo.
A legislação guineense estabelece, no plano formal, um adequado sistema de fiscalização das operações de recenseamento pelos partidos políticos, através dos seus fiscais ou delegados nomeados por eles (cf. Artigos 17º e 18º da LRE).
No entanto, o custo financeiro pela fiscalização impossibilita esta tarefa, ou seja, os encargos das operações de recenseamento dificilmente são assumidas pelos partidos políticos, facto que tem deixado inoperante este mecanismo de fiscalização. Nas mesas onde não haja fiscais dos partidos políticos há sempre uma carta branca para a fraude eleitoral quer no recenseamento quer na votação quer no apuramento.