PROPOSTA DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

04-06-2012 17:15

SISTEMA ELEITORAL

 

Artigo 2º

(Sistema Eleitoral)

  1. No processo de revisão da legislação eleitoral, as partes signatárias comprometem-se:

 

a) Reforçar o Estatuto de independência da CNE e atribuir-lhe a competência para a concepção, a organização, a tomada de decisão e de execução do recenseamento eleitoral biométrico e a emissão dos cadernos eleitorais;

 

b) Confiar a presidência da Comissão Nacional de Eleições a um magistrado do Supremo Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Circulo eleitos pela Assembleia Nacional Popular;

 

 

c) Conferir aos partidos políticos o direito de acesso aos Bancos de dados do recenseamento eleitoral;

 

d) Propor a realização de auditorias interna e externa à contabilidade da CNE, por ordem do Ministro das Finanças.

 

 

  1. As partes signatárias comprometem-se ainda que no processo de elaboração da legislação eleitoral, os partidos políticos sem assento parlamentar devem ser consultados sobre todos os projectos ou propostas para efeito.

 

Bissau, 03 de Junho de 2012